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Gargalos e oportunidades para o mercado da Construção Civil

Gargalos e oportunidades para o mercado da Construção Civil

Passado o primeiro trimestre de 2023, é importante seguir atento às tendências e oportunidades para o alcance de melhores resultados.

 

Ano após ano, mesmo com as crises, o ramo da construção civil segue firme na criação de milhões de empregos diretos e indiretos. Na prática, o setor movimenta a economia nacional ao injetar dinheiro a partir da venda de materiais, contratação de serviços e pagamento de salários. Contudo, é preciso seguir atento à impactos de produção de insumo que podem ainda influenciar nos resultados do ano.

Nesse sentido, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) desenvolveu estudo a partir de 400 empresas brasileiras. Os dados apontam que 47% acreditam que a falta ou alto custo de matéria-prima foi o principal gargalo do último ano para o setor. A taxa de juros elevada também foi outro ponto de destaque para os entrevistados (29,8%), assim como o alto custo de mão de obra qualificada (20,3%). 

INCC

Diante deste cenário, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) aponta que os três insumos que mais sofreram aumentos de custo entre julho de 2020 e junho de 2022 foram os vergalhões e arames de aço ao carbono (99,60%), além de tubos e conexões de ferro e aço (89,43%) e tubos e conexões de PVC (80,62%). 

Contudo, outra pesquisa realizada pela Câmara Brasileira de Indústria da Construção (CBIC) mostra que o setor de construção civil registrou 430 mil novas vagas de emprego com carteira assinada entre março de 2020 e maio de 2022. Nesse sentido, o crescimento de novas obras e projetos foi de 3% no primeiro semestre do ano passado. 

Diante de um cenário de economia mais estabilizada e robusta, a estimativa positiva é crescente, uma vez que há uma tendência de estabilidade do preço dos matérias de construção, gerando mais confiança ao consumidor. 

Por fim, o ciclo de negócios em andamento, iniciado nos últimos dois anos, deve seguir alimentando o mercado de 2023, assim como programas como o Bolsa Família de R$ 600 e a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Construção, Post Formats

Minha Casa, Minha Vida recebe aporte para antecipar entrega de 7 mil unidades

Minha Casa, Minha Vida recebe aporte para antecipar entrega de 7 mil unidades

Subsídio é de R$ 590 milhões; Casas devem ser entregues já no mês de Maio.

 

R$ 590 milhões. Este é o investimento que o governo federal anunciou para a conclusão, ainda em maio, de 7,4 mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida. Assim, o principal objetivo da ação é viabilizar a entrega de obras iniciadas em 2022, mas que estavam paralisadas até a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Vale lembrar que a retomada do Minha Casa Minha Vida está entre as prioridades do atual governo. Atualmente, o programa é regulamentado por meio de Medida Provisória e deve seguir assim até a sua total reestruturação.

Próximas entregas

Os cálculos do governo federal apontam que mais de 30 mil unidades devem ser retomadas até o final deste ano. Isso porque, a meta é construir mais de 2 milhões de casas até 2026.

Em suma, esse aporte de R$ 590 milhões antecipará as entregas em 17 municípios, sendo que o principal foco da ação são os estados do Rio de Janeiro, com 1432 unidades habitacionais, e São Paulo, com 1420. No caso de São Paulo, outros três municípios também são colocados como prioridade: Bertioga, com 300 casas, São Vicente, com 520, e Suzano, com 600. 

Minha Casa, Minha Vida

Por fim, vale lembrar que o Minha Casa, Minha Vida é voltado para moradores de áreas urbanas com renda bruta familiar mensal entre R$ 2640 e R$ 8000. Já para moradores de áreas rurais, a renda bruta anual considerada está entre R$ 31.680 e R$ 96 mil.

Dicas, Vibracom

Casa própria: FGTS pode ser usado para quitar até seis prestações

Casa própria: FGTS pode ser usado para quitar até seis prestações

Confira quais são os critérios e como solicitar a regularização de parcelas em atraso

 

Quem está inadimplente com o financiamento da casa própria agora pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para regularizar a situação. A reserva financeira pode ser usada para o pagamento de até seis prestações em atraso. Vale lembrar que a medida passou por autorização do Conselho Curador do FGTS.

Anteriormente, era possível quitar até 12 parcelas. Contudo, o contribuinte ainda está em vantagem. Isso porque, caso a medida não tivesse sido aprovada, o intervalo cairia para até três meses. O prazo de doze meses de uso do fundo para pagar parcelas em atraso havia sido aprovado em abril do ano passado. Contudo, a medida tinha prazo de validade e se encerrou no final do ano passado. 

Cenário

Apesar do uso do FGTS para a redução do valor das prestações da casa própria ou mesmo para abater atrasos inferiores a 90 existe há muito tempo. Entretanto, a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, necessitava de autorização da Justiça.

Hoje, cerca de 80 mil mutuários de financiamento habitacional têm mais de três parcelas em atraso, sendo considerados casos graves de inadimplência. Desse total, 50% tem conta vinculada ao FGTS. 

Procedimentos

Para quitar as parcelas em atraso, o trabalhador deve procurar diretamente o banco onde fez financiamento habitacional. Lá, a parte interessada irá assinar um documento de Autorização de Movimentação da conta vinculada do FGTS. Desta forma, poderá abater até 80% de cada prestação, limitando-se a seis parcelas atrasadas.

Porém, apenas imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão podem ter parcelas quitadas via FGTS. Além disso, quem já usou saldo de FGTS para diminuir saldo devedor ou número de prestações não pode novamente usar o fundo para quitar prestações em atraso antes do fim do intervalo estipulado com base na data da última amortização ou liquidação. 

Regras

Alguns critérios precisam ser atendidos para que as parcelas sejam quitadas a partir do FGTS. Nesse sentido, o trabalhador precisa ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos, seja ou não em períodos consecutivos. Além disso, ele não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana de onde trabalha ou mora e também não pode ter outro financiamento ativo de imóvel.

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